DA INADEQUAÇÃO PROCEDIMENTAL DO ART. 285-A DO CPC (THE ART OF PROCEDURAL INADEQUATE. 285-A OF CPC)

Viviane Cristina Gonçalves Aguiar (UNI-BH, Belo Horizonte-MG), Christiano Leonardo Gonzaga Gomes (Faculdade Milton Campos, Belo Horizonte-MG)

Resumo


RESUMO
O advento do dispositivo 285-A do Código Processo Civil, promovido pela Lei 11.277, de 07 de fevereiro de 2006, trouxe consigo a discordância na notória falta de técnica do legislador sobre a redação do dispositivo, gerando controvérsias sobre a sua constitucionalidade. É de convir-se que o artigo é constitucional, porém o seu procedimento é inadequado, não fere nenhum princípio que rege o Estado Democrático de Direito, sendo necessário uma interpretação gramatical.
Contudo, vale ressaltar que o dispositivo inovador se tornou célere e eficaz, sendo objeto de ação de inconstitucionalidade 3.695/06, ainda não julgada, proposta pela a OAB. Todavia, no percurso da análise da ADIN, o ministro Cezar Peluzo permitiu o Amicus Curiae (Anexo), proposto pelo IBDI, afirmando a constitucionalidade do art.285-A.

PALAVRAS-CHAVE: inadequação procedimental, dispositivo 285-A do CPC.

ABSTRACT

The advent of the device 285-A of the Civil Procedure Code, sponsored by Law 11.277, of February 7, 2006, brought the disagreement in the notorious lack of technique of the legislature on the wording of the device, generating controversy over its constitutionality. We may agree that the article is constitutional, but his procedure is inadequate, does not violate any principle governing the democratic state, and it takes a grammatical interpretation.
However, it is noteworthy that the innovative device has become swift and effective, the subject of constitutional challenge 3.695/06, yet to be decided, as proposed by the OAB. However, in the course of analysis of ADIN, Minister Cezar Peluzo allowed Amicus Curiae (Annex), proposed by IBDI, affirming the constitutionality of art.285-A.

KEYWORDS: inadequate procedural, device 285-A of the CPC.

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