Exame Criminológico: a Impossibilidade de Exigi-lo como Requisito à Concessão da Progressão de Regime e do Livramento Condicional

Flávia Ávila Penido - PUC-MG

Resumo


CRIMINOLOGICAL EXAMINATION: INABILITY OF REQUIRE IT AS REQUIREMENT TO OBTAIN THE PROGRESSION SCHEME AND CONDITIONAL RELEASE


O objetivo deste artigo é realizar uma análise crítica acerca do histórico de previsão do exame criminológico na Lei de Execução Penal brasileira e das justificativas para sua aplicação, com vistas a desconstruir tais justificativas e demonstrar a impossibilidade de se exigir o referido exame como requisito à concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal. Em suma, a exigência do exame criminológico mostra-se baseada em conceitos ultrapassados, como o de seu próprio objeto, a periculosidade. Sendo assim, conclui-se que há impossibilidade de o Estado exigir a realização do exame criminológico como um requisito à concessão dos benefícios da progressão de regime e livramento condicional, assegurados na Lei de Execução Penal.

PALAVRAS-CHAVE: Execução Penal. Exame criminológico. Progressão de regime. Livramento condicional. Requisitos.



ABSTRACT
The purpose of this article is to conduct a critical analysis of the historical forecast criminological examination in Law Enforcement and Criminal Brazilian justification for their application, in order to deconstruct such justifications and demonstrate the impossibility of requiring the audit as a prerequisite to granting the benefits provided for in the Penal Execution Law. In short, the requirement of criminological examination shows up based on outdated concepts such as its own object, dangerousness. Therefore, it is concluded by the inability of the state to require the completion of criminological examination as a requirement for granting the benefits of regime progression and parole, provided in the Penal Execution Law.

KEYWORDS: Criminal Enforcement. Criminological examination. Progressions cheme. Parole. Requirements.


Data da Submissão: 31/12/2013
Data da Aceitação: 14/06/2014

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