A Súmula nº 231 do STJ e a argumentação "contra legem"
Resumo
O presente trabalho busca explicitar, sob os princípios da hermenêutica e da argumentação jurídica, a inadequação do enunciado constante na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, referente à impossibilidade de aplicação da pena em patamar aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Trata-se de previsão contra legem, uma vez que o Código Penal vigente, em seu artigo 65, deixa expresso que as circunstâncias ali elencadas sempre atenuam a pena. Embora sejam possíveis e aceitáveis eventuais decisões contra legem, estas constituem cláusula de exceção, e, por este motivo, não deveriam ser elaboradas de forma abstrata, mas apenas após análise do caso concreto, sob pena de conduzirem a resultados injustos.