O Que Podemos Aprender Com os Requisitos de Admissibilidade da Class Action Norte-Americana

Nélio Zattar de Mello Carneiro, PUC-SP, Evie Nogueira e Malafaia, PUC-SP

Resumo


A class action americana foi importada do direito inglês, que possui este meio processual para tutelar direitos coletivos em seu ordenamento jurídico desde o Século XVII, tendo sofrido algumas alterações legislativas para adaptar a lei à evolução do tempo, bem como às especificidades do país.

Somente pelo tempo em que os EUA possuem ordenamento específico para tutelar os direitos coletivos já se denota que esta tutela é bastante madura naquele país, sendo certo que é possível extrair diversos ensinamentos e experiências das class actions para aprimorar o sistema de ações coletivas brasileiras.

Isto porque a proteção coletiva de direitos em nosso ordenamento jurídico é muito recente se comparada à class action, eis que, em que pese o nosso microssistema de proteção aos direitos coletivos datar inicialmente de 1965,  tendo sido ampliada pela Lei de Ação Civil Pública em 1985, e, por fim, o CDC em 1990, o direito inglês e o americano já utilizavam-se deste meio processual há muito tempo.

É certo que as ações coletivas têm papel importante na defesa destes direitos em nosso país, contudo, por diversas vezes há exageros por parte dos legitimados a propor estas ações, devendo os magistrados analisarem com mais rigor os requisitos de admissibilidade destas ações para que elas não se desvirtuem de sua finalidade para cair em descrédito.

Neste sentido, este estudo abordará breves notas comparativas entre os requisitos de admissibilidade entre a class action americana e as ações coletivas brasileiras, importando conceitos americanos para melhorar sobremaneira a utilização deste meio processual.


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