Derrotabilidade

Maurício Avila Prazak, Escola Paulista de Direito, Marcelo Negri Soares, Unicesumar, Jacques Diniz Nogueira, Escola Paulista de Direito

Resumo


Este artigo, utiliza-se do método dedutivo e discorre sobre a teoria da derrotabilidade das normas jurídicas e o modo como ela pode ser utilizada pelos julgadores, nos vários graus jurisdicionais para que os princípios legais constitucionais e as regras formais de direito se compatibilizem, tornando a decisão flexível e ajustada aos ideais de justiça.

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