O direito de voz das crianças na subtração internacional de menores e a emergência de critérios de avaliação
Resumo
Ante a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e às exceções de retorno imediato do menor, o presente artigo se debruça sobre a possibilidade de recusa judicial ou administrativa desse retorno pela consideração da vontade do impúbere. Questiona-se, nesse sentido, quais os critérios utilizados pelos Estados na avaliação da idade e maturidade da criança, com vistas ao cômputo de sua opinião. Para isso, o estudo elenca como objetivos específicos a análise dos objetivos e finalidades da Convenção de Haia e de suas exceções; a investigação da existência ou não dos critérios supramencionados; e o exame da posição jurisprudencial pátria quanto ao tema. Metodologicamente, desenvolve-se uma pesquisa qualitativa, baseada no estudo bibliográfico de lições doutrinárias nacionais e estrangeiras e na averiguação de decisões judiciais nacionais. Ao final, concluiu-se pela existência de grande diversidade global no tocante à interpretação da exceção, tendo em vista a eleição de diferentes critérios, havendo, no entanto, uma predominância pela utilização da perícia psicológica no Brasil para a avaliação da maturidade do menor.