Global Public Goods e a jurisdição da Corte Internacional de Justiça
Resumo
O presente estudo trata da jurisidição, ou falta dela, da Corte Internacional de Justiça (CIJ) no que se refere às demandas atinentes aos Global Public Goods (GPG), ou Bens Públicos Globais. Trata-se de uma revisão de literatura, tendo como fontes principais, além do Estatudo da Corte e suas decisões, as obras de Nullkaemper, Benzing, Gaja, Cançado Trindade e Palchetti. Nota-se que a Corte não tem muito clara sua possibilidade de analisar questões que extrapolem à jurisdição clássica daquela Corte, que obedece à bilateralidade de Estados e o princípio do consentimento, o que dificulta a aceitação de manifestação de terceiros Estados nas demandas, mesmo em questões que tratem de interesse da comunidade internacional como um todo, como nos casos dos Global Public Goods. A Corte Internacional de Justiça não tem desempenhado o papel de dizer o direito e dirimir as demandas relacionadas ao GPG, seja pela ausência de instrumento jurídico claro sobre sua competência, seja pela resistência de superar o caráter de bilateralidade e voluntariedade presentes desde a origem da CIJ.