A indenização devida à União em caso de usurpação mineral e o IRDR tema nº 27 do TRF4
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de investigar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, tema nº 27 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que visa solucionar as divergências quanto à indenização devida à União nos casos de usurpação mineral. A partir da análise dos autos do incidente e do procedimento de suscitação/admissão, considerando a legislação, a jurisprudência e as propostas doutrinárias, verificou-se vícios do procedimento em relação à causa-piloto, à delimitação do cenário fático, à publicidade e ao contraditório. Essas deficiências maculam a legitimidade da tese jurídica a ser fixada pelo TRF4, mas podem ser sanadas, a fim de garantir a almejada segurança jurídica e o tratamento isonômico dos sujeitos. Para isso, também são traçadas considerações em relação aos pressupostos da responsabilidade civil, ao regime jurídico do patrimônio mineral e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Analisando as ações coletivas suscetíveis de suspensão ou aplicação da tese, aponta-se os riscos de ineficiência do sistema judiciário e mecanismos para mitiga-los.