Poliamor: da possibilidade de reconhecimento das uniões poliamorosas como entidades familiares
Resumo
O artigo objetiva a análise dos elementos que endossam o reconhecimento jurídico das uniões poliamorosas como entidade familiar pelo Direito das Famílias. No intuito de defender os direitos desse formato familiar, o texto traça uma reflexão crítica acerca da aplicação da monogamia e do dever de fidelidade na seara do Direito das Famílias no Brasil enquanto mitiga a sua elevação principiólogica, bem como argumenta acerca da necessidade de identificação de outros elementos capazes de caracterizar novos arranjos familiares, apresentando, nesse sentido, o princípio da boa-fé objetiva. O estudo empregou o método de abordagem indutivo, exploratório, bibligráfico e documental. Com o desenvolvimento da pesquisa foi possível concluir que a hermenêutica civil constitucional brasileira é suficiente para endossar o reconhecimento das uniões poliamorosas como entidade familiar, privilegiando os princípios de pluralismo familiar, liberdade, igualdade, boa-fé objetiva e a dignidade da pessoa humana.