Análise do entendimento dos tribunais superiores brasileiros quanto a existência de obrigação parental de prestar afeto
Resumo
Com a evolução do conceito de família decorrente das mutações sociais, dentre as diversas mudanças se apresenta a valoração do afeto, que passou a ser enxergado como elemento integrante e basilar das relações familiares. O objetivo da presente pesquisa foi a de analisar a importância do afeto no direito das famílias, compreender qual tem sido as correntes doutrinárias utilizadas para subsidiar as decisões proferidas e verificar se o afeto foi abordado nos julgamentos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) como uma obrigação parental. Essa análise foi desempenhada através de um estudo sistematizado de conhecimentos a partir da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, bem como alicerçada na análise jurisprudencial. A partir dos estudos e análises realizadas, foi possível identificar que corresponde a um assunto que requer maior atenção do judiciário, uma vez que ainda não existe um consenso nos julgamentos proferidos pelo STJ devido a divergência de entendimento entre as turmas deste Tribunal, pois enquanto a Terceira Turma majoritariamente tem compreendido o afeto como uma obrigação, a Quarta Turma tem proferido entendimentos predominantemente no sentido de que inexiste no ordenamento jurídico o dever dos genitores de cuidar dos seus filhos de modo afetuoso. Além disso, no que concerne as decisões proferidas no âmbito do STF acerca da matéria, esta se apresenta ainda escassa, uma vez que a temática em analise não possui competência direta deste Tribunal para julgamento.