A publicidade advocatícia nas redes sociais: uma análise do entendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo sobre os limites deontológicos do provimento 205/2021 da OAB
Resumo
Objetivo: analisar o entendimento da Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo acerca dos limites deontológicos da publicidade advocatícia nos parâmetros do novo provimento 205/2021 da OAB. Metodologia: mune-se pesquisa analítico-descritiva, com dimensão conceitual e exploratória, que se utiliza do método de abordagem hipotético-dedutivo para realizar revisão conceitual acerca dos conceitos atinentes à Ética, Direito e publicidade advocatícia, relacionando-os com fundamentos normativos principiológicos e jurisprudenciais, sobretudo a partir do entendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB de São Paulo. Resultados: o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, ao interpretar os limites deontológicos do Provimento 205/2021, mostra-se atento às mudanças nas práticas de publicidade advocatícia realizadas nas redes sociais, tornando o Provimento adequado à atualidade. Conclusão: o Provimento 205/2021 da OAB aprovisiona parcialmente as práticas de publicidade nas redes sociais em razão de possível dificuldade e resistência que os Tribunais de Ética e Disciplina poderão apresentar na aplicação do novo Provimento.