Presunção de veracidade da palavra do policial e a inversão do ônus probatório: uma análise dos crimes da Lei 11.343/06 da 8ª Vara Criminal do Município de Arapiraca/AL entre 2017 e 2019
Resumo
O presente trabalho discute a forma como o testemunho do agente policial é valorada nos processos de tráfico de drogas, de modo que ao serem presumidas como verdadeiras acabam invertendo o ônus da prova e ferindo a presunção de inocência, desequilibrando assim o processo penal. Para tanto, foram analisados os processos envolvendo a Lei 11.343/2006, na 8ª Vara Criminal do Município de Arapiraca/AL, entre os anos de 2017 e 2019, a fim de identificar essa violação. Por meio do método quantitativo, determinou-se em quantos processos a palavra do policial foi utilizada como uma das principais provas para fundamentar as decisões do juízo, observando-se ainda que os agentes policiais possuíam o monopólio da produção probatória nestes processos. Em continuidade, a interpretação dos dados foi fundamentada por pesquisas bibliográficas que indicam a normalidade que é a presunção de veracidade e a fé pública que são empregadas na palavra do agente policial.