O FALECIMENTO DE SÓCIO NA SOCIEDADE LIMITADA (THE DEATH OF PARTNER IN “SOCIEDADE LIMITADA”), submetido em 01/12/2011, aprovado em 20/12/2011, publicado em dez/2011
Resumo
RESUMO
Este artigo tem por objetivo examinar os efeitos decorrentes do falecimento de sócio na sociedade limitada. O enfoque é o do direito empresarial. Para tanto, é levada em consideração a legislação relativa à matéria, em especial, o Código Civil, bem como o disposto no contrato social. Tendo em vista o caráter contratual da sociedade limitada, bem como os dispositivos legais que a regulam, sustentar-se-á, na omissão da regulação contratual da matéria, a impossibilidade do ingresso automático dos herdeiros e/ou sucessores do sócio falecido na sociedade, ainda que o contrato seja regido, supletivamente, pela Lei n. 6.4040/76. O caminho a ser seguido é dado pelo art. 1.028 do Código Civil, o qual estabelece como regra a liquidação das quotas do sócio falecido e a continuação da sociedade com os sócios remanescentes. Como se verá, o resultado prestigiou a autonomia da vontade, na medida em que apenas naqueles casos em que o contrato for omisso, é que a solução será a prevista pelo legislador. Contudo, referida autonomia não é absoluta, posto que limitada pela lei, bem como pelos princípios da boa-fé e da função social do contrato/empresa.
PALAVRAS-CHAVE: Sociedade; falecimento; sócio.
ABSTRACT
This article aims to examine the effects of the death of a partner in “sociedade limitada”. The focus is commercial law. Therefore, are taken into account the existing legislation on the matter, especially the Civil Code, as well as the company statute. Considering the contractual character of a “sociedade limitada”, as well as the applicable legislation, it will be sustained, in the absence of regulation of the subject in the partnership’ statue, the impossibility of automatic entrance of the heir and/or successor of a dead partner to the “sociedade limitada”, even if its statute is ruled, in a supplementary way, by the Law n. 6.404/76. The path to be followed is provided by article 1.028 of the Civil Code, which statues as a rule the liquidation of the quotes of the dead partner and the partnership’s continuation with the rest of the partners. As will be seen, the result privileges freedom of choice, as only in those cases which the partnership’ statute is silent, that the solution will be given by legislation. However, the mentioned freedom is not absolute, since it is limited by law and by the principles of good faith and social function of the contract/firm.
KEY WORDS: Partnership; death; partner.
Este artigo tem por objetivo examinar os efeitos decorrentes do falecimento de sócio na sociedade limitada. O enfoque é o do direito empresarial. Para tanto, é levada em consideração a legislação relativa à matéria, em especial, o Código Civil, bem como o disposto no contrato social. Tendo em vista o caráter contratual da sociedade limitada, bem como os dispositivos legais que a regulam, sustentar-se-á, na omissão da regulação contratual da matéria, a impossibilidade do ingresso automático dos herdeiros e/ou sucessores do sócio falecido na sociedade, ainda que o contrato seja regido, supletivamente, pela Lei n. 6.4040/76. O caminho a ser seguido é dado pelo art. 1.028 do Código Civil, o qual estabelece como regra a liquidação das quotas do sócio falecido e a continuação da sociedade com os sócios remanescentes. Como se verá, o resultado prestigiou a autonomia da vontade, na medida em que apenas naqueles casos em que o contrato for omisso, é que a solução será a prevista pelo legislador. Contudo, referida autonomia não é absoluta, posto que limitada pela lei, bem como pelos princípios da boa-fé e da função social do contrato/empresa.
PALAVRAS-CHAVE: Sociedade; falecimento; sócio.
ABSTRACT
This article aims to examine the effects of the death of a partner in “sociedade limitada”. The focus is commercial law. Therefore, are taken into account the existing legislation on the matter, especially the Civil Code, as well as the company statute. Considering the contractual character of a “sociedade limitada”, as well as the applicable legislation, it will be sustained, in the absence of regulation of the subject in the partnership’ statue, the impossibility of automatic entrance of the heir and/or successor of a dead partner to the “sociedade limitada”, even if its statute is ruled, in a supplementary way, by the Law n. 6.404/76. The path to be followed is provided by article 1.028 of the Civil Code, which statues as a rule the liquidation of the quotes of the dead partner and the partnership’s continuation with the rest of the partners. As will be seen, the result privileges freedom of choice, as only in those cases which the partnership’ statute is silent, that the solution will be given by legislation. However, the mentioned freedom is not absolute, since it is limited by law and by the principles of good faith and social function of the contract/firm.
KEY WORDS: Partnership; death; partner.