AS REPERCUSSÕES DAS OPERAÇÕES URBANAS EM BELO HORIZONTE: O CASO DA OCUPAÇÃO DO IZIDORO
Resumo
Instrumentos jurídicos e urbanísticos como as Operações Urbanas refletem diretamente no cotidiano das cidades. Cada vez mais utilizado, entende-se que o conhecimento da aplicação das Operações Urbanas é importante para os profissionais do campo do Direito e da Arquitetura. Portanto, este artigo analisa criticamente as repercussões do processo de implementação das Operações Urbanas em Belo Horizonte. Entende-se que a ineficácia da implementação desse instrumento pode estimular o surgimento de processos urbanos conflitantes, como as ocupações de propriedades privadas da cidade. Como estudo de caso da implantação dessa lei, selecionou-se a “Operação Urbana do Izidoro”, regulamentada pela Lei n° 9.959/10 de Belo Horizonte. Prevista para ser implantada em uma grande área vazia de domínio privado da cidade, atualmente vem passando por um dos maiores processos de ocupação de população de baixa renda de Minas Gerais. Utilizou-se ainda como metodologia, primeiramente, uma ampla revisão bibliográfica de autores referenciais do campo da Arquitetura e do Direito e posteriormente, realizou-se um levantamento de dados em processos técnico-administrativos da Prefeitura de Belo Horizonte e visitas de campo. Esses dados foram analisados e depois consolidados para a utilização neste artigo. Ao final, como resultado, conclui-se que, em que pese os discursos sobre as Operações Urbanas como um instrumento de desenvolvimento urbano, conforme definido na lei conhecida como Estatuto da Cidade, em Belo Horizonte, seu uso vem se dando principalmente como um instrumento de viabilização da implantação de grandes empreendimentos imobiliários, que, ao desconsiderarem alguns segmentos sociais, acabam por contribuir para o aumento das desigualdades socioespaciais da cidade e dos processos de ocupações. Além disso, destaca-se a distância existente entre as intenções estabelecidas na elaboração desse instrumento e a sua real efetividade.
ABSTRACT
Legal and urbanistic instruments such as the Urban Operations directly reflect the daily life of cities. Increasingly used, it is understood that knowledge of the application of the Urban Operations is important for practitioners of the law and architecture field. Therefore, this article critically examines the impact of the Urban Operations implementation process in Belo Horizonte. It is understood that the ineffectiveness of the implementation of this instrument can stimulate the emergence of conflicting urban processes, such as the occupation of private property of the city. As if the implementation of this law study, we selected the "Urban Operation of Izidoro", regulated by Law No. 9.959/10 of Belo Horizonte. Expected to be deployed in a large empty area of private domain of the city, is currently undergoing one of the largest low population occupation processes income of Minas Gerais. Firstly, the methodology involved the bibliographical review of reference authors from the field of Architecture and Law, in technical-administrative processes of the City Hall of Belo Horizonte and field visits. This data was analyzed and then consolidated for use in this article. At the end, as a result, it is concluded that, in spite of the speeches about Urban Operations as an instrument of urban development, as defined in the Law known as the Statute of the City, in Belo Horizonte, its use is mainly given as an instrument of making feasible the implantation of large real estate enterprises, which, by disregarding some social segments, end up contributing to the increase of socio-spatial inequalities of the city and of occupation processes. In addition, the distance between the intentions established in the elaboration of this instrument and its actual effectiveness is highlighted.
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PDFReferências
ALMEIDA, L. F. G.; MONTE-MÓR, R. L.. Formação e recuperação de “mais-valias fundiárias urbanas”: das esferas do debate ao caso do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/241753675_formacao_e_recuperacao_de_mais-valias_fundiarias_urbanas_das_esferas_do_debate_ao_caso_do_vetor_norte_da_regiao_metropolitana_de_belo_horizonte. Acesso em: 30 out. de 2015.
BELO HORIZONTE. Lei nº 8137 10 de dezembro de 2000. Parcelamento, ocupação e uso do solo de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 2000
BELO HORIZONTE. Lei nº 9959 12 de dezembro de 2010. Parcelamento, ocupação e uso do solo de Belo Horizonte. Belo Horizonte, 2010.
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Processo administrativo n° 01.16.7621.11.23 da Operação Urbana do Izidoro-Granja Werneck. Belo Horizonte, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2011.
BELO HORIZONTE. Prefeitura Municipal. Estatística e informações históricas sobre Belo Horizonte, 2016. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/busca.do;jsessionid=A15B0FBFC32C147399CB98699D19F116.portalpbh1b?busca=informa%C3%A7%C3%B5es+hist%C3%B3ricas&evento=Ok. Acesso em: 12 abr. 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 11ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências – Estatuto das Cidades. Brasília, 2001.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Comentários ao Estatuto da Cidade. Lei nº 10.257, de 10.07.2001 e Medida Provisória nº 2.220, de 04.09.2001. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2005.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Você conhece sociologia jurídica?. Rio de Janeiro: Forense, 1998. .
DIARIOLIBERDADE. Ocupação do Izidoro. Disponível em: http://www.diarioliberdade.org/brasil/repressom-e-direitos-humanos/50901-izidoro-o-maior-conflito-territorial-urbano-de-minas-gerais.html. Acesso em: 01 de fev. de 2016
IPEA. Problema Habitacional no Brasil: Déficit, Financiamento e Perspectivas. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=3578&catid=318. Acesso em: 12 abr. 2015.
LEFÉBVRE, Henri. The production of space. Oxford, OX, UK; Cambridge, Mass.,USA: Blackwell, 1991.
LOMAR, P. J. V.. Operação Urbana Consorciada (arts. 32 a 34). In: Dallari, Adilson A.; Ferraz, Sergio (Org.). Estatuto da cidade (Comentários à Lei Federal 10.257/2001). São Paulo, Malheiros, 2010.
MARICATO, E. O. ‘Minha Casa’ é um avanço, mas segregação urbana fica intocada. In: Carta Maior, 27 maio 2009. Disponível em http://www.cartamaior.com.br. Acesso em: 5 Mar, 2015.
MEIRELLES, H. L.. Direito de Construir. 10.ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2011.
MONTEIRO, L.O.. Espacialidades e especificidades [manuscrito]: as operações urbanas consorciadas como ferramenta de planejamento e de gestão do espaço. Tese (Doutorado) – Universidade Federal de Minas Gerais, Escola de Arquitetura. 2014.
SILVA, J. A.. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2014.
SILVA, J. A. da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7 ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2007.
URBEL. Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte. Dados sobre Favelas de Belo Horizonte. 2014. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/contents.do?evento=conteudo&idConteudo=50532&chPlc=50532&&pIdPlc=&app=salanoticias. Acesso em: 01 de fev. de 2016.
DOI: http://dx.doi.org/10.18674/exacta.v10i1.1872