Direito de autor e redes sociais digitais na sociedade em rede
Resumo
O sistema de proteção do direito de autor como se apresenta em nossa legislação foi concebido a partir da noção moderna de autor, que pouco se parece com o autor contemporâneo. A sociedade em rede mudou, entre tantas outras coisas, a forma como se faz e se consome cultura. O espectador, através das facilidades proporcionadas por dispositivos e aplicações conectados à internet, tornou-se também autor. A obra, além de ressignificada, é reapropriada pela sociedade de onde veio a inspiração do autor. Partindo disso, entende-se que a tutela do direito de autor até pode prestigiar seu esforço através de remuneração apropriada, mas o legislador deve cuidar para que tal proteção não inviabilize outros usos da obra, em especial aqueles que potencializam o desenvolvimento da sociedade como a educação.