Veículos autônomos no Brasil: reflexões sobre abordagens regulatórias

Rafael Viana de Figueiredo Costa, FGV-Rio

Resumo


Resumo: Este artigo avaliará, preliminarmente, a tese de que a ausência de framework regulatório pode ser um dos fatores a atrasar o desenvolvimento da tecnologia dos veículos autônomos no país, tanto em relação ao estágio de testes (que necessitam de regras claras que provejam segurança jurídica aos acadêmicos e ao setor privado envolvidos nos projetos), quanto como relação à efetiva adoção da tecnologia a nível nacional, nos diferentes níveis de automação. O objetivo principal do artigo é demonstrar que existem dois tipos de abordagens ou filosofias regulatórias que podem ser adotadas a partir do presente momento pelas autoridades brasileiras: (1) tecnologicamente neutra ou (2) intervencionista na arquitetura. A abordagem tecnologicamente neutra é entendida como uma abordagem do regulador menos invasiva, a qual visa alcançar objetivos regulatórios sem interferir ou pouco interferindo no design de uma determinada tecnologia. A filosofia intervencionista na arquitetura, por sua vez, visa alterar o design de uma tecnologia. A ideia por trás da segunda abordagem é a de que os veículos autônomos representariam uma grande revolução, com significativos riscos socioeconômicos, o que justificaria uma postura mais intervencionista do regulador. Por fim, a conclusão deixará claro que, seja qual for a abordagem considerada ideal, existem estratégias regulatórias dentro de cada uma delas que poderiam ser adotadas desde já pelo regulador, com o objetivo de construir um ambiente regulatório mais propício ao desenvolvimento ordenado da tecnologia.

Palavras-chave: Abordagens regulatórias. Estratégias regulatórias. Veículos autônomos.


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