A consensualidade, o direito administrativo sancionador e o papel da advocacia pública na LINDB: interdependência como regra de calibração para a melhor aplicação do direito
Resumo
Este estudo pretende examinar a relação de interdependência entre a atuação do órgão de Advocacia Pública e as práticas consensuais admitidas no âmbito do direito administrativo sancionador mediante uma pesquisa jurídico-dogmática. A partir da década de 90, assistiu-se à multiplicação de normas jurídicas introdutoras de instrumentos de consensualidade na maior parte dos ramos do direito, e, mais recentemente, à penetração da prática dialógica no próprio direito administrativo sancionador. Paralelamente à introdução destes instrumentos de consensualidade no direito público foram, na mesma medida, ampliadas as atribuições da Advocacia Pública como regra de calibração para conformar as mudanças à tutela do interesse público. Ante os contornos eminentemente técnico-jurídicos relacionados à aplicação do direito público e a tutela do interesse envolvido, o art. 26 da LINDB erigiu a oitiva prévia do órgão jurídico por meio de parecer obrigatório a status de verdadeiro requisito procedimental para a celebração do termo de acordo firmado pela autoridade administrativa com o particular, cuja ausência poderá constituir causa de invalidação do próprio instrumento celebrado.