A natureza jurídica e o enquadramento do dever de mitigar o próprio dano no ordenamento jurídico brasileiro

Tainá Fagundes Lente, UNESP, Loyana Christian de Lima Tomaz, UEMG

Resumo


O duty to mitigate the loss, ou dever de mitigar o próprio dano, é um instituto jurídico que se origina em países anglo-saxões e consiste no dever que o credor possui de minimizar seus danos (ou melhor, de não deixar que se agravem), que foram ocasionados pelo devedor em uma relação contratual ou extracontratual. Essa norma foi considerada tão importante que foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro e hoje encontra guarida no Enunciado nº 169 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, editado em 2004. A discussão sobre o dever de mitigar vem crescendo nos últimos anos dentro da doutrina, e da jurisprudência, e muitas dúvidas o cercam. Neste trabalho, objetiva-se, mais do que conceituar o duty to mitigate the loss, averiguar sua natureza jurídica e seu enquadramento no Direito brasileiro, já que tem raiz estrangeira e que esses aspectos são os pontos iniciais de entendimento de qualquer figura jurídica. Para tanto, fez-se uso da metodologia dedutiva, através da abordagem qualitativa, observando a natureza dos fenômenos estudados. Como ponto geral e premissa, parte-se do estudo da origem e da natureza jurídica do dever de mitigar; compreendidos esses aspectos, será possível relacioná-lo com institutos afins. Ademais, é preciso destacar que a pesquisa bibliográfica também foi de grande valia, por meio dela, obras dos autores listados nas referências foram utilizadas. Como resultado, ficou demonstrado que o dever de mitigar é um dever decorrente do princípio da boa-fé objetiva, apesar de manter relações estreitas com a responsabilidade civil. 


Texto completo:

PDF