A natureza do ato inconstitucional: influências da teoria de Rui Barbosa no ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo
Resumo
O presente trabalho versa sobre as colaborações de Rui Barbosa na chamada teoria da nulidade dos atos inconstitucionais no controle de constitucionalidade adotado no Brasil. A partir das bases teóricas lançadas pelo jurista baiano, notadamente em sua obra “Atos Inconstitucionais” (2010), busca-se verificar as origens e justificativas para a conclusão de que um ato, seja do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo, quando em violação ao texto constitucional, é considerado nulo, bem como as consequências daí advindas (e.g., efeito ex tunc da decisão e sua natureza meramente declaratória). O artigo divide-se em três partes. Na primeira, faz-se um contexto histórico da atuação judicial de Rui Barbosa, que deu ensejo à publicação da obra utilizada como referencial teórico desta pesquisa e que justifica suas defesas de inconstitucionalidades de determinados atos públicos, bem como as consequências de tais conclusões (ato inconstitucional como nulo desde sua origem). Na segunda parte, examina-se a teoria da anulabilidade do ato inconstitucional, de Hans Kelsen, que funciona como um contraponto à tese defendida por Rui Barbosa. Por fim, a terceira parte é dedicada à análise do modelo adotado na Constituição de 1988, verificando-se que, embora a teoria da nulidade, de fato, seja a regra no ordenamento, ela comporta exceções e temperamentos, tanto pela sua forma de reconhecimento quanto pela possibilidade de modulação dos efeitos da decisão judicial. É construído pela metodologia indutiva (narrativo-descritiva), desenvolvido através de obras doutrinárias, artigos, legislação, e julgados do ordenamento jurídico nacional.