DIREITO INTERNACIONAL DOS INVESTIMENTOS NA ATUALIDADE: UMA ANÁLISE DA POSIÇÃO BRASILEIRA

Fernanda Araújo Kallás e Caetano

Resumo


Este artigo aborda a evolução das formas de solução de controvérsias entre investidores particulares e Estados hospedeiros do investimento, desde a época em que a única possibilidade era a solução judicial interna até o desenvolvimento da arbitragem mista do Centro Internacional de Resolução de Controvérsias sobre Investimentos (CIRDI). Seu foco principal é analisar as razões que levaram o Brasil a optar pela não adesão da Convenção de Washington de 1965 e pela não ratificação dos Tratados Bilaterais de Promoção e Proteção dos Investimentos (TBIs) que foram por ele assinados. Durante muitos anos, a posição brasileira foi justificada no fato de o país despontar-se no cenário mundial como país alvo dos investimentos estrangeiros ainda que sem garantir o recurso à arbitragem internacional mista. Não obstante, a estabilidade econômica e política brasileira não serviram apenas para angariar mais investimentos no nosso território, mas sim, impulsionar nossas empresas nacionais a desbravar mercados estrangeiros. Desprovidas do apoio de seu Estado nacional no sentido de promover, por meio de Tratados Bilaterais com o Estado hospedeiro, a internacionalização da demanda, essas empresas encontram-se à mercê da solução judicial interna, para a solução das controvérsias que porventura venham a ser instauradas entre elas e o Estado hospedeiro. Em tempos em que institutos, como a nacionalização e expropriação, estão em voga, sobretudo nos países americanos, vale debruçar-se na busca de alternativas para a proteção do investimento. Nesse diapasão, o artigo desenvolve-se no sentido de encontrar estratégias particulares para a guarida, ao menos temporária, dos investimentos das empresas brasileiras no exterior. A solução definitiva depende, contudo, de uma reavaliação da posição do governo brasileiro na matéria.

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