A revisão de contratos empresariais na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: entre humanos e econos
Resumo
O artigo tem como objetivo uma análise do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça a respeito de contratos empresariais, especificamente no que tange à sua revisão. Apesar da parcial unificação do direito privado com o Código Civil de 2002, o direito empresarial ainda conta com uma autonomia principiológica e normativa quanto ao direito civil, mesmo em relação à matéria de contratos. Serão estabelecidas as diferenças entre contratos cíveis e empresariais, com fundamentos como a busca pelo lucro por ambas as partes e o risco do negócio, caraterísticas inerentes aos contratos empresariais. Para o estudo que se pretende, será realizada uma breve introdução ao movimento conhecido como análise econômica do direito, oportunidade na qual seus principais fundamentos e noções serão apresentados, realçando sua utilidade para a compreensão do fenômeno jurídico. A exposição será complementada como uma introdução à economia comportamental e os questionamentos que trouxe, principalmente no que tange à racionalidade dos agentes econômicos. Com esse arcabouço, serão questionados o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e dos Enunciados da Justiça Federal sobre contratos empresariais e sua revisão por parte do Poder Judiciário. Com isso, será possível demonstrar que parte de um fundamento econômico – a racionalidade ilimitada dos agentes – para propor a mínima intervenção destes contratos. Por fim, propor-se-ão sugestões acerca de como essa intervenção nos contratos deve se dar, de forma a valorizar os princípios do direito contratual, especialmente a autonomia da vontade e a força vinculante dos contratos, mas evitando injustiças, valorizando-se a análise caso a caso, com base em preceitos econômicos que se revelam úteis para o julgador.